LEI Nº. 196/2004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no
valor de R$ 73.000,00, para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 165/2004) crédito especial no valor de R$
73.000,00 (setenta e três mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de
setembro de 2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 30 |
Secretaria Municipal
de Administração |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal de Administração |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 522 |
Administração Geral |
PROGRAMA 1.111 |
Administração Geral e Planejamento |
PROJETO 2.155 |
Manutenção de Serviços
Administrativos |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.41.00 3.3.90.41.01 |
Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Contribuições Contribuições..............................R$
73.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 70 |
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura |
UNIDADE 002 |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
FUNÇÃO 12 |
Educação |
SUBFUNÇÃO 361 |
Ensino Fundamental |
PROGRAMA 1.121 |
Ensino Regular |
PROJETO 2.002 |
Rem. Pessoal e Encargos |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.90.00.00 3.1.90.11.00 3.1.90.11.03 |
Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Direitas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Gratificação Tempo
Serviço.........................R$ 73.000,00 |