O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º Fica instituído o dia do
Agente Comunitário de Saúde.
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de junho o dia municipal do agente comunitário de saúde e agente de endemias. (Redação dada pela Lei nº 717/2011)
Parágrafo
único - O referido dia será
comemorado em solenidade no Plenário da Câmara Municipal de Anchieta, sempre
uma semana antes do dia em que se comemora o dia do município. (Redação dada pela Lei
nº 717/2011)
Art. 2º A sessão solene deverá constar de matéria enaltecedora das funções dos Agentes comunitários de Saúde.
Art. 3º Cada ano serão conferidos diplomas a um Agente Comunitário de cada programa de saúde, em funcionamento, indicados pelo médico e enfermeira do programa respectivo e comunicado à Câmara.
Art. 4º Os Agentes Comunitários indicarão um representante de sua categoria, para uso da palavra referente ao tema aqui focalizado na solenidade, objeto desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 24 de maio de 2.004.
MOACYR CARONE ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.