LEI Nº 717, DE 16 DE JUNHO DE 2.011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 183 DE 24 DE MAIO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 1º da lei nº 183 de 24 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 02 de junho o dia municipal do agente comunitário de saúde e agente de endemias.”

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de junho de 2011.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.