O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo
1º da lei nº 183 de 24 de maio de 2004 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o dia 02 de
junho o dia municipal do agente comunitário de saúde e agente de endemias.”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de
junho de 2011.
EDIVAL
JOSÉ PETRI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.