lei nº 1.825, de 08 de junho de 2026

 

altera a lei municipal nº 1.556/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 17-B da Lei Municipal nº 1.556/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.17-B ...........................................................................................

 

§ 3° A atuação prestada junto à Comissão de que trata o caput do artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."

 

Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas 1, 2, 3 e 4 da Lei Municipal nº 1.556/2022, que passam avigorar com a redação prevista no anexo desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 08 de junho de 2026.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

anexo

 

tabela 1 – educação infantil (2º período)

 

Ano Escolar

Critério

2º Período

Aumento de 5% do percentual de alunos no nível alfabético da leitura e escrita das palavras a cada ano de vigência desta Lei em relação ao ano anterior, até atingir o percentual de 90% dos alunos no nível alfabético na leitura e escrita da palavra e nenhum ano no nível pré-silábico.

 

tabela 2 – ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano)

 

Ano Escolar

Critério A

Critério B

1º ano

Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos

resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar,

e nenhum aluno abaixo do básico ou;

85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e nenhum aluno no nível abaixo do básico.

 

2º ano

Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos

resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar,

e nenhum aluno abaixo do básico ou;

85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e nenhum aluno no nível abaixo do básico.

 

3º ano

Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos

resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar,

e nenhum aluno abaixo do básico ou;

85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e nenhum aluno no nível abaixo do básico.

 

 

tabela 3 – 4º e 5º anos do ensino fundamental

 

Ano Escolar

Critério A

Critério B

4º ano

Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos

resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar,

e nenhum aluno abaixo do básico ou;

85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e e no máximo 5% dos alunos abaixo do básico.

 

5º ano

Aumento de 30% na Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática quando comparados aos

resultados obtidos em 2022 neste mesmo e ano/série da respectiva Unidade Escolar,

e nenhum aluno abaixo do básico ou;

85% dos alunos com Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e no máximo 5% dos alunos abaixo do básico.