LEI Nº. 182/2004, DE 24 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no
valor de R$ 80.000,00, para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 165/2004) crédito especial no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 24 de maio
de 2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 92 |
Secretaria Municipal
de Turismo e Desporto |
UNIDADE 9201 |
Secretaria Municipal de Turismo e
Desporto |
FUNÇÃO 23 |
Comércio e Serviços |
SUBFUNÇÃO 695 |
Turismo |
PROGRAMA 1.137 |
Promoção Turística |
PROJETO |
Convênio com a Fundação Espírito
Santo Turismo e Eventos |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.50.00.00 3.3.50.41.00 3.3.50.41.01 |
Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Transferências a Instituições
Privadas sem fins lucrativos Contribuições Contribuições................................................R$
80.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 92 |
Secretaria Municipal
de Turismo e Desporto |
UNIDADE 92.01 |
Secretaria Municipal de Turismo e
Desporto |
FUNÇÃO 23 |
Comércio e Serviços |
SUBFUNÇÃO 695 |
Turismo |
PROGRAMA 1.137 |
Promoção Turística |
PROJETO 2.125 |
Const. De Quiosques Banh. Publ.,
Paisagismo |
Classificação/Dotação 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 4.4.90.52.99 |
Despesa de Capital Investimentos Aplicações Direita Equipamentos e Material Permanente Outros Equip. e Materiais Permanentes.......R$
80.000,00 |