LEI Nº 1.802, DE 16 DE janeiro DE 2026

 

Concede abono especial, na modalidade de Auxílio Alimentação, aos Servidores do Poder Executivo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono especial, na modalidade Auxílio Alimentação, aos agentes administrativos do Poder Executivo, a ser concedido no mês janeiro de 2026, nos seguintes valores:

 

I - R$ 900,00 (novecentos reais) para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo;

 

II - R$ 700,00 (setecentos reais) para os demais agentes públicos, ocupantes de cargos de provimento em comissão ou contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Farão jus ao benefício os servidores efetivos, comissionados, em designação temporária e secretários municipais, pertencentes ao quadro funcional do Poder Executivo, vinculados à folha de pagamento do mês de janeiro do exercício de 2026.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de janeiro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.