O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 410.401.157,36 (quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e um mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos, conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 46.200.000,00 (quarenta e seis milhões e duzentos mil).
Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1758-2025, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
e) Anexo II- Resumo Geral da Receita;
d) Anexo li - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
t) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/ Atividade;
h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
j) Anexo X - Legislação da Receita
k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;
l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1° do art. 4° da LRF;
m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
m) Anexo de Prioridades e Metas 2026
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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DESCRIÇÃO |
VALOR (R$ 1,00) |
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TOTAL DA RECEITA BRUTA |
456.601.157,36 |
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RECEITAS CORRENTES |
413.209.405,18 |
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Impostos, taxas e contribuições de
melhorias |
81.976.600,26 |
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Receitas de contribuições |
13.609.400,00 |
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Receita patrimonial |
5.127.200,00 |
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Transferências correntes |
311.760.904,92 |
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Outras receitas correntes |
735.300,00 |
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DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(-) 46.200.000,00 |
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Dedução da receita de transferência |
(-) 46.200.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
36.651.752,18 |
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Operação de crédito |
100.000,00 |
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Alienação de bens |
200.000,00 |
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Transferências de capital |
32.351.752,18 |
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RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
10.740.000,00 |
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Receita de contribuições –
operações intraorçamentárias |
10.740.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
410.401.157,36 |
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4° A despesa total fixada está dividida em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 268.833.341,87 (duzentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 141.567.815,49 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e nove centavos).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Função
Art. 5° A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:
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ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR (R$ 1,00) |
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01.01 – Câmara Municipal de
Anchieta |
24.500.000,00 |
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02.01 – Gabinete do Prefeito |
1.514.518,24 |
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02.02 – Procuradoria Geral do
Município |
6.414.264,65 |
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02.03 – Controladoria Geral do
Município |
699.095,33 |
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02.04 – Secretaria Municipal de
Governo |
2.337.310,08 |
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02.05 – Secretaria Administração e
Recursos Humanos |
22.869.131,92 |
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02.06 – Secretaria Municipal de
Fazenda |
11.051.622,76 |
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02.07 – Secretaria Municipal de
Educação |
117.829.412,47 |
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02.08 – Secretaria Municipal de
Assistência Social |
10.162.336,78 |
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02.09 – Secretaria Municipal de
Meio Ambiente |
4.015.830,21 |
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02.10 – Secretaria Mun. de
Agricultura e Abastecimento |
4.913.696,23 |
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02.11 – Secretaria Municipal de
Pesca |
1.955.270,92 |
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AQUICULTURA |
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02.12 - SECRETARIA DE
TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
2.854.806, 99 |
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02.13 - SECRETARIA MUN.
INOVAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECURSOS |
1.672.300,81 |
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02.20 - SECRETARIA DE
OBRAS, PROJETOS E FISCALIZAÇÃO |
16.058.564,84 |
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02.15-SECRETARIA
MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE |
3.919.230,36 |
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02.22 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
10.256.844,54 |
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02.23 - GERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
2.600.001,60 |
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02.18 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS |
29.784.900,00 |
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02.19 - FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.521.496,99 |
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02.99 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
0,19 |
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03.01 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
79.068.521 ,45 |
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04.01 - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO |
2.100.000,00 |
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05.01 - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO |
34.451 .000,00 |
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06.01 - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA – PLANO PREVIDENCIÁRIO |
3.000.000,00 |
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06.99 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA – PLANO PREVIDENCIÁRIO |
10.851 .000,00 |
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TOTAL GERAL: |
410.401.157 36 |
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DESPESAS POR FUNÇÃO |
VALOR R$ 1,00 |
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Legislativa |
24.500.000,00 |
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Essencial à Justiça |
389.723,54 |
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Administração |
50.429.001,15 |
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Segurança Pública |
10.256.844,54 |
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Assistência Social |
15.683.833,77 |
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Previdência Social |
39.551 .000,00 |
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Saúde |
79.068.521,45 |
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Trabalho |
1.905.849,18 |
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Educação |
117.446.586,49 |
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Cultura |
2.982.827,58 |
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Urbanismo |
32.11 8.752,
18 |
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Gestão Ambiental |
2.041.661,68 |
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Ciência e Tecnologia |
178.200,00 |
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Agricultura |
2.912.091, 14 |
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Comércio e Serviços |
1.906.685,43 |
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Energia |
4 .290.200,00 |
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Transporte |
620.300,00 |
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Desporto e Lazer |
2.449.103,71 |
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Encargos especiais |
10.818.975,33 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.851.000,19 |
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410.401.157,36 |
Art. 6º O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 20.402.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e dois mil reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:
I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil);
II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil), sendo que R$ 10.851.000,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e um mil) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;
III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1° da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme artigo 48, da Lei 1758, de 15 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7° desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1 º, inciso I e § 2°, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, em montante não superior à 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026;
e) abertos à conta de excesso de arrecadação, em montante não superior à 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026;
d) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7º poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias;
III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.
Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Anchieta-ES, 29 de dezembro de 2025.
LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.