LEI Nº. 179/2004, DE 12 DE MAIO DE 2004.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00, para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 165/2004) crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 12 de maio de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

70         

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE

100

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

FUNÇÃO

12

 

Educação

SUBFUNÇÃO

364

 

Ensino Superior

PROGRAMA

1.124

 

Ensino Superior

PROJETO

 

Repasse de Recursos a Província Franc. Imac. Conc.

Brasil

Classificação/Dotação

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.50.00.00

3.3.50.43.00

 

Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Transf. a Instituições Privadas s/ fins Lucrativos

Subvenções Sociais.......................................R$ 30.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

70         

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE

100

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

FUNÇÃO

12

 

Educação

SUBFUNÇÃO

364

 

Ensino Superior

PROGRAMA

1.124

 

Ensino Superior

PROJETO

2.050

 

Implantação de Faculdade

Classificação/Dotação

4.0.00.00.00

4.4.00.00.00

4.4.90.00.00

4.4.90.52.00

4.4.90.52.99

 

Despesa de Capital

Investimentos

Aplicações Direitas

Equipamentos e Material Permanente

Outros Equip. e Materiais Permanentes.......R$ 30.000,00