LEI Nº. 179/2004, DE 12 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no
valor de R$ 30.000,00, para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 165/2004) crédito especial no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de
maio de 2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 70 |
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura |
UNIDADE 100 |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
FUNÇÃO 12 |
Educação |
SUBFUNÇÃO 364 |
Ensino Superior |
PROGRAMA 1.124 |
Ensino Superior |
PROJETO |
Repasse de Recursos a Província
Franc. Imac. Conc. Brasil |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.50.00.00 3.3.50.43.00 |
Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Transf. a Instituições Privadas s/
fins Lucrativos Subvenções
Sociais.......................................R$ 30.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 70 |
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura |
UNIDADE 100 |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
FUNÇÃO 12 |
Educação |
SUBFUNÇÃO 364 |
Ensino Superior |
PROGRAMA 1.124 |
Ensino Superior |
PROJETO 2.050 |
Implantação de Faculdade |
Classificação/Dotação 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 4.4.90.52.99 |
Despesa de Capital Investimentos Aplicações Direitas Equipamentos e Material Permanente Outros Equip. e Materiais Permanentes.......R$
30.000,00 |