O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a redação o inciso II do artigo 9° da Lei Municipal nº 789/2012, com a seguinte redação:
"Art. 9º......................................................................................
II - a partir do momento em que as reservas do Fundo em Repartição Simples - Fundo Financeiro, atingirem o valor mínimo equivalente a 02 (duas) folhas de pagamento mensais dos aposentados e pensionistas, a Administração Pública Direta do Poder Executivo de Anchieta arcará com o total da diferença apurada entre o valor das receitas e despesas com servidores aposentados e pensionistas oriundos de cada Poder;
Art. 2º O artigo 121 da Lei Municipal nº 169/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os membros a que se refere o caput serão indicados da seguinte forma:
I – 01 (um) representante do poder executivo, escolhido dentre os segurados em atividade ou aposentados, com seu respectivo suplente;
II - 01 (um) representante do poder legislativo, escolhido dentre os segurados em atividade ou aposentados, com seu respectivo suplente;
III - 01 (um) representante dos segurados, com seu respectivo suplente, escolhido dentre os segurados em atividade ou aposentados, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Anchieta.
§ 2° Os membros escolhidos para a função deverão comprovar todos os requisitos necessários, conforme previsto em regramento do Ministério da Previdência Social."
Art. 3º O valor que o Executivo deixará de repassar à Autarquia Previdenciária, em razão da nova redação prevista no artigo 2º desta Lei, não poderá ser superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta-ES, 23 de outubro de 2025.
LEONARDO ANTONIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.