LEI Nº. 176/2004, DE 16 DE ABRIL 2004.

 

Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas previsto na lei municipal nº. 009/90, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica acrescido ao quantitativo de cargos do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos:

 

I – duzentos e cinqüenta (250) de Auxiliar de Serviços Gerais;

 

II - dez (10) de Operadores de Máquinas;

 

III - quarenta (40) de Guardas Municipais; e

 

IV - oito (08) de Motorista.

 

Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a promover processo seletivo simplificado visando preencher, provisoriamente, estes cargos.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do poder executivo, que serão suplementadas se insuficientes.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta, 16 de Abril de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal