LEI Nº. 176/2004, DE 16 DE ABRIL 2004.
Dispõe sobre alteração de quantitativo de
vagas previsto na lei municipal nº. 009/90, e dá
outras providências.
O Poder
Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao
quantitativo de cargos do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo os
seguintes cargos:
I –
duzentos e cinqüenta (250) de Auxiliar de Serviços Gerais;
II - dez (10) de Operadores de Máquinas;
III -
quarenta (40) de Guardas Municipais; e
Art. 2º - Autoriza
o Poder Executivo a promover processo seletivo simplificado visando preencher,
provisoriamente, estes cargos.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do poder executivo, que serão suplementadas se
insuficientes.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta,
16 de Abril de 2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal