LEI Nº. 175/2004, DE 1º DE ABRIL DE 2004.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no
valor de R$ 16.000,00, para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 165/2004) crédito especial no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 1º de
abril de 2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 30 |
Secretaria Municipal
de Administração |
UNIDADE 30.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração Geral |
PROGRAMA 1.111 |
Administração Geral e Planejamento |
PROJETO/ATIVIDADE |
Revisão do Plano de Carreira do
Servidor |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.00 |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Ser. Terc. – P.
Jurídica.....................R$ 16.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 30 |
Secretaria Municipal
de Administração |
UNIDADE 30.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 128 |
Formação de Recursos Humanos |
PROGRAMA 1.111 |
Administração Geral e Planejamento |
PROJETO/ATIVIDADE 2.156 |
Desenvolvimento e Capacitação de
Servidores |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.2.90.35.01 |
Despesa de Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Serviços de Consultoria................................R$ 16.000,00 |