LEI Nº. 173/2004, DE 1º DE ABRIL DE 2004.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 18.000,00, para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 165/2004) crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 1º de abril de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

30         

 

Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE

30.01

 

Secretaria Municipal de Administração

FUNÇÃO

04

 

Administração

SUBFUNÇÃO

122

 

Administração Geral

PROGRAMA

1.111

 

Administração Geral e Planejamento

PROJETO/ATIVIDADE

 

 

Revisão da Estrutura Administrativa

Classificação/Dotação

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.90.00.00

3.3.90.39.00

 

Despesa Corrente

Outras Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Outros Ser. Terc. – P. Jurídica.....................R$ 18.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

30         

 

Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE

30.01

 

Secretaria Municipal de Administração

FUNÇÃO

04

 

Administração

SUBFUNÇÃO

128

 

Formação de Recursos Humanos

PROGRAMA

1.111

 

Administração Geral e Planejamento

PROJETO/ATIVIDADE

2.156

 

Desenvolvimento e Capacitação de Servidores

Classificação/Dotação

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.90.00.00

3.2.90.35.01

 

Despesa de Correntes

Outras Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Serviços de Consultoria................................R$ 18.000,00