LEI Nº. 173/2004, DE 1º DE ABRIL DE 2004.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no
valor de R$ 18.000,00, para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 165/2004) crédito especial no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 1º de
abril de 2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 30 |
Secretaria Municipal
de Administração |
UNIDADE 30.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração Geral |
PROGRAMA 1.111 |
Administração Geral e Planejamento |
PROJETO/ATIVIDADE |
Revisão da Estrutura Administrativa |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.00 |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Ser. Terc. – P.
Jurídica.....................R$ 18.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 30 |
Secretaria Municipal
de Administração |
UNIDADE 30.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 128 |
Formação de Recursos Humanos |
PROGRAMA 1.111 |
Administração Geral e Planejamento |
PROJETO/ATIVIDADE 2.156 |
Desenvolvimento e Capacitação de
Servidores |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.2.90.35.01 |
Despesa de Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Serviços de Consultoria................................R$ 18.000,00 |