LEI Nº. 172/2004, DE 19 DE MARÇO DE 2004.

 

Da nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº. 165/2004.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - O texto do artigo 5° Da Lei Municipal nº. 165/2004 passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

“Art. 5° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2004, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n° 4.320/64.”(NR)

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 19 de março de 2.004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal