LEI Nº. 171/2004, DE 03 DE MARÇO DE 2004.

 

Dispõe sobre nova redação ao quadro ANEXO I, a que se refere o artigo 5º. da Lei Municipal n° 009/1990, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Altera o quantitativo de vagas do quadro ANEXO I, a que se refere o artigo 5º da Lei Municipal n° 009/1990:

 

I – de Guarda Municipal passando de 20 para 40 vagas.

 

Art. 2º - As alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei municipal nº. 009/90.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da unidade orçamentária a que pertença o cargo.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta (ES), 03 de março de 2.004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal