LEI Nº 1706, DE 16 DE setembro DE 2024

 

Altera o artigo 7º da Lei nº 1644/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7° da Lei nº 1.644/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 16 de setembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.