LEI Nº 1.644, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2024.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 410.158.331,23 (quatrocentos e dez milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), conforme estabelecido no Artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões e trezentos mil).

 

Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1615-2023, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:

 

a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;

d) Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;

h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;

i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

j) Anexo X - Legislação da Receita

k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;

m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

n) Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Descrição

VALOR R$ 1,00

Total da Receita Bruta

457.458.331,23

Receitas Correntes

416.815.672,47

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

61.122.682,28

Receitas de Contribuições

14.458.400

Receita Patrimonial

4.158.370

Transferências Correntes

335.773.120,19

Outras Receitas Correntes

1.301.100

Dedução da Receita Corrente

(-) 47.300.000,00

Dedução da Receita de Transferência

(-) 47.300.000,00

Receitas de Capital

29.302.358,76

Operação de Crédito

 

Alienação de Bens

250.000,00

Transferências de Capital

29.052.358,76

Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias

11.340.300,00

Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias

11.340.300,00

Total da Receita Orçamentária

410.158.331,23

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 282.924.762,33 (duzentos e oitenta e dois milhões, novecentos e vinte quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 127.233,568,90 (cento e vinte sete milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Função

 

Art. 5º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:

 

Despesa Por Órgãos/ Unidades Orçamentárias

VALOR R$ 1,00

01.01 - Câmara Municipal de Anchieta

18.000.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

1.761.709,00

02.02 - Procuradoria Geral do Município

5.252.734,00

02.03 - Controladoria Geral do Município

838.606,00

02.04 - Secretaria Municipal de Governo

1.971.414,00

02.05 - Secretaria Administração e Recursos Humanos

14.933.558,28

02.06 - Secretaria Municipal de Fazenda

13.673.175,20

02.07 - Secretaria Municipal de Educação

112.814.559,12

02.08 - Secretaria Municipal de Assistência Social

16.258.684,00

02.09 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

5.971.323,00

02.10 - Secretaria Mun de Agricultura e Abastecimento

4.451.114,00

02.11 - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

2.035.831,00

02.12 - Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo

7.105.509,00

02.13 - Secretaria Mun. Integração, Desen. Gestão de Recur

1.689.352,00

02.14 - Secretaria de Infraestrutura Municipal

71.454.888,73

02.15 - Secretaria Municipal dos Esportes e Da Juventude

3.666.939,00

02.16 - Gerência Municipal de Segurança Pública e Social

12.178.719,00

02.17 - Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico

4.383.625,00

02.18 - Gerência Municipal de Comunicação Social

691.706,00

02.99 - Reserva de Contingência

50.000,00

03.01 - Fundo Municipal de Saúde

83.824.784,90

04.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Administrativo

1.450.100,00

05.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Plano Financeiro

13.700.000,00

06.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Plano Previdenciário

2.500.000,00

06.99 - Reserva de Contingência - Plano Previdenciário

9.500.000,00

Total Geral:

410.158.331,23

 

DESPESA POR FUNÇÃO

VALOR R$ 1,00

Legislativa

18.000.000,00

Essencial à Justiça

425.917,00

Administração

53.338.067,02

Segurança Pública

11.124.312,00

Assistência Social

12.889.378,00

Previdência Social

17.650.100,00

Saúde

83.824.784,90

Trabalho

1.949.570,00

Educação

112.814.559,12

Cultura

4.383.625,00

Urbanismo

45.485.152,00

Saneamento

1.130.110,00

Gestão Ambiental

3.562.618,00

Ciência e Tecnologia

3.900,00

Agricultura

10.533.349,99

Comércio e Serviços

4.779.603,00

Energia

5.760.000,00

Transporte

100.000,00

Desporto e Lazer

3.634.634,00

Encargos especiais

9.218.651,20

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.550.000,00

 

410.158.331,23

 

Art. 6º O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 20.300.100,00 (vinte milhões, trezentos mil e cem reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:

 

I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil);

 

II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil), sendo que R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;

 

III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 100,00 (cem reais).

 

Parágrafo Único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco).

 

Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). (Redação dada pela Lei nº 1.706/2024)

 

Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 1.722/2024)

 

Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 9º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:

 

I - Os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7º poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;

 

III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.

 

Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Anchieta/ES, 20 de novembro de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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