O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 1.644, de 20 de novembro de 2023), crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.352.740,86 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2024, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesa da LOA 2024, os quais serão modificados independente de nova publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 09 de fevereiro de 2024.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.