Lei nº 1.677, de 09 de fevereiro de 2024

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.352.740,86 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), para os fins que especifica.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 1.644, de 20 de novembro de 2023), crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.352.740,86 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2024, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesa da LOA 2024, os quais serão modificados independente de nova publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 09 de fevereiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.