LEI N°. 016/1994, DE 27 DE JUNHO DE 1994.

 

Ementa: altera o quantitativo e os valores do anexo II, a que se refere o parágrafo único do art. 47 da Lei Municipal 08/90.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo aprovou e o Prefeito Municipal de Anchieta, sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1° - Fica alterado o quantitativo da Função em Comissão de Coordenador de Turno, referência FC – 3, que passa a ser 06 (seis), do Anexo II a que se refere o Parágrafo Único do Art. 47, da Lei Municipal n° 08/90.

 

ART. 2° - Ficam alterados os valores do Anexo II a que se refere o Parágrafo Unico do Art. 47, da Lei Municipal N° 08/90, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

ART. 3° - Aos valores, a que se refere o ART. 2°, ja estão incorporados as diferenças que serão repassadas em 04 (quatro), parcelas iguais, com reajustes diferenciados nas funç6es de confiança, a partir de junho do Corrente ano.

 

ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor, a apartir de 1° (Primeiro) de Junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 27 de Junho de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 47

 

ANEXO II — A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº. 016/94

 

Anexo alterado pela Lei n° 37/1994

R$ 1,00

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANT.

VALOR

DIRETOR ESCOLAR A

FC - 3

03

320,00

DIRETOR ESCOLAR B

FG - 2

04

400,00

DIRETOR ESCOLAR C

FC - 1

03

490,00

COORDENADOR ESCOLAR

FC - 3

03

320,00

COORDENADOR DE TURNO

FC - 3

03

320,00