LEI Nº. 037/1994, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Ementa: Altera o anexo II, a que se refere o Art. 2º, da Lei Municipal n° 016/94, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Anchieta, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, a que se refere o Art. 2º, da Lei Municipal n° 016/94, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - O anexo a que se refere o Art. 1º corrige distorções nas gratificações diferenciadas pelo exercício em funções de confiança, dispostas pelo Estatuto do Magistério Público Municipal de Anchieta.

 

§ UNICO - A variação dos vencimentos decorrentes da correção de distorções no Anexo II, a que se refere o Art. 2º da Lei Municipal n° 016/94, representará um adiantamento compensatório a ser negociado na data base.

 

Art. 3º - Esta Lei, terá seus efeitos retroagidos a 01 de Outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta – ES, 20 de outubro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO II — A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº. 016/94

 

R$ 1,00

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANT.

VALOR

DIRETOR ESCOLAR A

FC - 3

03

320,00

DIRETOR ESCOLAR B

FG - 2

04

400,00

DIRETOR ESCOLAR C

FC - 1

03

490,00

COORDENADOR ESCOLAR

FC - 3

03

320,00

COORDENADOR DE TURNO

FC - 3

03

320,00

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal