LEI Nº 1.592, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS NO ÂMBITO MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o 21 de outubro Dia Municipal do Terço do Homens, a ser celebrado anualmente, na Comunidade Nossa Senhora Aparecida, Alvorada - Anchieta ES.

 

Art. 1º Fica instituído o dia 28 de outubro Dia Municipal do Terço do Homens, a ser celebrado anualmente, no Santuário Nacional de São José de Anchieta, na cidade de Anchieta/ES.(Redação dada pela Lei nº 1.629/2023)

 

Art. 2º A data será incluída no Calendário oficial do Munícipio de Anchieta, podendo ser comemorada com reuniões, encontros, missas e demais atividades pertinentes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.