LEI Nº 1.629, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre alteração do art.1º da lei Nº 1.592, de 02 de Maio de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da lei nº 1.592, de 02 de Maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o dia 28 de outubro Dia Municipal do Terço do Homens, a ser celebrado anualmente, no Santuário Nacional de São José de Anchieta, na cidade de Anchieta/ES."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de outubro de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.