Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Anchieta o Programa de
Estágio para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em
instituições públicas ou privadas
de Educação Profissional, Educação Superior e
de Pós-graduação.
§ 1º Fica definido o número de até 230 (duzentos e trinta) vagas para
estagiários para Educação Profissional ou Educação Superior, para atuar em
diversos órgãos e suas unidades
da Administração Municipal." (NR)
§ 2° O Município também poderá ofertar estágio para estudantes de pós-graduação,
cuja número de vaga será de 05 (cinco).
§ 3° Fica definido o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas prevista
no Artigo 1 º, para atendimentos aos portadores de necessidades
especiais." (NR)
Art. 2º O artigo 2° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Ficam os órgãos da Administração Municipal autorizados a contratar
estagiários, por meio de convênios com agentes de integração, regularmente
matriculados em
estabelecimentos de ensino, para atuar em diversos órgãos da
Administração Pública Municipal." (NR)
Art. 3º O inciso 1 do artigo 3° da Lei Municipal nº 997/20 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º......................................................................................
I - Estar obrigatoriamente cursando o ensino técnico profissionalizante, ensino superior ou pós-graduação e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;" (NR)
Art. 4° Altera o texto do inciso I e do inciso II do artigo 7° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º .....................................................................................
I - A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais para quem estiver cursando Educação Profissional e Educação Superior e de 30 (trinta) horas semanais para os cursos de Pós-graduação, devendo haver compatibilidade com horário escolar.
II - Bolsa-auxílio no valor de R$ 1 .200,00 (mil e duzentos reais) mensais para estagiários de curso de pós-graduação, R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para estagiários de nível superior e R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais) mensais para estagiários de educação profissional; (NR)"
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-Es, 30 de janeiro De 2023.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE
ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.