LEI Nº 1.585, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

Altera a Lei Municipal nº 997/2014.

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Anchieta o Programa de Estágio para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições públicas ou privadas

de Educação Profissional, Educação Superior e de Pós-graduação.

 

§ 1º Fica definido o número de até 230 (duzentos e trinta) vagas para estagiários para Educação Profissional ou Educação Superior, para atuar em diversos órgãos e suas unidades

da Administração Municipal." (NR)

 

§ 2° O Município também poderá ofertar estágio para estudantes de pós-graduação, cuja número de vaga será de 05 (cinco).

 

§ 3° Fica definido o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas prevista no Artigo 1 º, para atendimentos aos portadores de necessidades especiais." (NR)

 

Art. 2º O artigo 2° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Ficam os órgãos da Administração Municipal autorizados a contratar estagiários, por meio de convênios com agentes de integração, regularmente matriculados em

estabelecimentos de ensino, para atuar em diversos órgãos da Administração Pública Municipal." (NR)

 

Art. 3º O inciso 1 do artigo 3° da Lei Municipal nº 997/20 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 3º......................................................................................

 

I - Estar obrigatoriamente cursando o ensino técnico profissionalizante, ensino superior ou pós-graduação e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;" (NR)

 

Art. 4° Altera o texto do inciso I e do inciso II do artigo 7° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 7º .....................................................................................

 

I - A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais para quem estiver cursando Educação Profissional e Educação Superior e de 30 (trinta) horas semanais para os cursos de Pós-graduação, devendo haver compatibilidade com horário escolar.

 

II - Bolsa-auxílio no valor de R$ 1 .200,00 (mil e duzentos reais) mensais para estagiários de curso de pós-graduação, R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para estagiários de nível superior e R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais) mensais para estagiários de educação profissional; (NR)"

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-Es, 30 de janeiro De 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.