LEI Nº. 158/2003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas previsto na lei municipal nº. 008/90, alterada pela lei municipal 125/2003, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - Altera o inciso V do artigo 1º da Lei municipal nº. 125/2003, de 04.02.2003, passando ter a seguinte nova redação:

 

Art. 1º - .............................................................:

 

V - de Secretária Escolar passando de 32 para 60 vagas.” (NR)

 

Art. 2º - As alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei municipal nº. 008/90.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada unidade orçamentária, na medida de sua ocupação formal.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 11 de novembro de 2003.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal