Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas previsto na lei municipal
nº. 008/90, alterada pela lei municipal 125/2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Altera o inciso V do artigo
1º da Lei municipal nº. 125/2003, de 04.02.2003, passando ter a seguinte
nova redação:
“Art. 1º -
.............................................................:
V - de Secretária Escolar passando
de 32 para 60 vagas.” (NR)
Art. 2º - As
alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei municipal nº. 008/90.
Art. 3º - As
despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias de cada unidade orçamentária, na medida de sua ocupação
formal.
Art. 4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 11 de novembro de 2003.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal