Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas previsto na lei municipal
nº. 008/90, e dá outras providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o quantitativo de vagas dos seguintes
cargos:
I - de professor MAP I passando de
252 para 320 vagas.
II - de professor MAP II passando
de 10 para 50 vagas.
III - de professor MAP III
passando de 10 para 50 vagas.
IV - de professor MAP IV passando
de 10 para 50 vagas.
V - de Secretária Escolar passando de 32 para 60
vagas.”(NR)
Inciso
alterado pela Lei n° 158/2003
Art. 2º - As alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei municipal nº. 008/90.
Art. 3º - As
despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias de cada unidade orçamentária, na medida de sua ocupação
formal.
Art. 4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente aquelas incluídas na lei municipal
nº. 008/90.
Anchieta (ES), 04 de fevereiro de
2003.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal