REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 910/2014
LEI Nº 155, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSANART.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declara de
utilidade pública a Associação Anchietense de Artesanato – ASSANART.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 06 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.