REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 910/2014

 

LEI Nº 155, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSANART.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica declara de utilidade pública a Associação Anchietense de Artesanato – ASSANART.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 06 de novembro de 2003.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.