LEI Nº 1.529, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 997/2014.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° .............................................................................................

 

§ 1° Fica definido o número de até 240 (duzentos e quarenta) vagas para estagiários para Educação Profissional ou Educação Superior, para atuar em diversos órgãos e suas unidades da Administração Municipal." (NR)

 

Art. 2° O inciso I do artigo 3° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° .............................................................................................

 

I - estar obrigatoriamente cursando o ensino técnico profissionalizante ou ensino superior e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;" (NR)

 

Art. 3° Altera o texto do inciso II e acrescenta o § 4° ao artigo 7° da Lei Municipal nº 997/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7° .............................................................................................

 

II - bolsa-auxílio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para estagiários de nível superior e R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais) mensais para estagiários de educação profissional; (NR)

 

§ 3º Os valores descritos no Inciso II serão reajustados de acordo com o reajuste aplicado aos servidores públicos.

 

§ 4° O Auxílio-Transporte, a ser concedido ao estagiário que necessitar, corresponderá ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). (AC)"

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de fevereiro de 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.