O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1° Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1454, de 14 de dezembro de 2020, crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3° As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesa da LOA 2021, os quais serão modificados independente de nova publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 07 de dezembro 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
|||
|
|
|
R$1,00 |
CÓDIGO UNIDADE OÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
02.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO 23.691.025.2.092 – Fomento ao Empreendedorismo, Comércio, Trabalho e Renda |
4.5.90.84.00 Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais |
1.530.0000 Royaltiesdo Petróleo
|
R$ 2.000.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 2.000.000,00 |