O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1° Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1454, de 14 de dezembro de 2020, crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3° As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesa da LOA 2021, os quais serão modificados independente de nova publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 07 de dezembro 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
| CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO | |||
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 | R$1,00 | 
| CÓDIGO UNIDADE OÇAMENTÁRIA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR | 
| 02.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO 23.691.025.2.092 – Fomento ao  Empreendedorismo, Comércio, Trabalho e Renda | 4.5.90.84.00 Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais | 1.530.0000 Royaltiesdo Petróleo 
 | R$ 2.000.000,00 | 
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 | TOTAL | R$ 2.000.000,00 | |