O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art.132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2021, no valor total de R$ 198.695.288,02 (cento e noventa e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e dois centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 18.921.745,00 (dezoito milhões, novecentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1434-2020, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal n.º 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;
d) Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e) Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
j) Anexo X – Legislação da Receita
k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;
l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;
m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ 1,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA |
R$ 217.617.033,02 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 203.611.933,02 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS |
R$ 32.178.416,59 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 9.632.172,30 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 1.581.961,13 |
RANSFERENCIAS CORRENTES |
R$ 159.597.699,61 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 721.683,39 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(-) R$ 18.921.745,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA |
(-) R$ 18.921.745,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 3.400.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 400.000,00 |
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL |
R$ 3.000.000,00 |
RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ 10.605.100,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ 10.605.100,00 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
R$ 198.695.288,02 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 132.917.900,38 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos reais e trinta e oito centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 65.777.387,64 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete mil e sessenta e quatro centavos).
Seção II
Da Distribuição da despesa por Órgãos e Função
Art. 5º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
VALOR R$ 1,00 |
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA |
12.000.0000,00 |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
1.225.441,49 |
02.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
5.130.219,46 |
02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
455.061,98 |
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
1.883.850,02 |
02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
11.165.959,96 |
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
4.133.123,88 |
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
58.218.635,50 |
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.926.321,07 |
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.471.129,88 |
02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
1.080.307,86 |
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA |
702.448,25 |
02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
2.063.119,20 |
02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR |
540.766,22 |
02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
24.921.287,93 |
02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE |
1.394.747,25 |
02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
6.155.733,17 |
02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
626.068,33 |
02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
43.513.766,57 |
04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO |
1.200.800,00 |
05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO |
8.634.250,00 |
06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIÁRIO |
2.400.000,00 |
06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO |
6.102.250,00 |
TOTAL GERAL: |
198.695.288,02 |
DESPESA POR FUNÇÃO |
VALOR R$ 1,00 |
LEGISLATIVA |
12.000.000,00 |
ESSENCIAL A JUSTIÇA |
214.489,86 |
ADMINISTRAÇÃO |
22.279.166,93 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
6.155.733,17 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.926.321,07 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
12.235.050,00 |
SAÚDE |
42.513.766,57 |
TRABALHO |
702.448,25 |
EDUCAÇÃO |
58.218.635,50 |
CULTURA |
326.068,33 |
URBANISMO |
18.356.233,63 |
HABITAÇÃO |
3,00 |
SANEAMENTO |
270.020,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
1.471.129,88 |
AGRICULTURA |
2.597.754,86 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
2.542.875,42 |
ENERGIA |
3.439.573,30 |
TRANSPORTE |
1.338.011,00 |
DESPORTO E LAZER |
1.455.757,25 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
2.500.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
6.152.250,00 |
TOTAL |
198.695.288,02 |
Art. 6º O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 18.337.300,00 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil e trezentos reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:
I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 8.634.250,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais);
II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 8.502.250,00 (oito milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais, sendo que R$ 6.102.250,00 (seis milhões, cento e dois mil, duzentos e cinquenta reais) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;
III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.200.800,00 (um milhão, duzentos mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 26, da Lei 1434, de 30 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.
Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Parágrafo Único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 9º Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7º poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:
I - Revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - Revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;
III - Alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.
Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 14 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Anchieta/ES, 14 de dezembro de 2020.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.