LEI Nº 1.454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2021.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art.132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2021, no valor total de R$ 198.695.288,02 (cento e noventa e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e dois centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 18.921.745,00 (dezoito milhões, novecentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais).

 

Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1434-2020, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal n.º 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:

 

a)    Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

 

b)    Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

 

c)    Anexo II- Resumo Geral da Receita;

 

d)    Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

 

e)    Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

 

f)     Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

 

g)    Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;

 

h)   Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;

 

i)     Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

 

j)     Anexo X – Legislação da Receita

 

k)    Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

 

l)     Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;

 

m)          Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

 

n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;

  

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

  

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

  

DESCRIÇÃO

VALOR R$ 1,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$ 217.617.033,02

RECEITAS CORRENTES

R$ 203.611.933,02

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

R$ 32.178.416,59

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 9.632.172,30

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 1.581.961,13

RANSFERENCIAS CORRENTES

R$ 159.597.699,61

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 721.683,39

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(-) R$ 18.921.745,00

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA

(-) R$ 18.921.745,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.400.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 400.000,00

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 3.000.000,00

RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 10.605.100,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 10.605.100,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$ 198.695.288,02

  

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 132.917.900,38 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos reais e trinta e oito centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 65.777.387,64 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete mil e sessenta e quatro centavos).

 

Seção II

Da Distribuição da despesa por Órgãos e Função

 

Art. 5º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR R$ 1,00

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

12.000.0000,00

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

1.225.441,49

02.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

5.130.219,46

02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

455.061,98

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.883.850,02

02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

11.165.959,96

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

4.133.123,88

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58.218.635,50

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.926.321,07

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.471.129,88

02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1.080.307,86

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

702.448,25

02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

2.063.119,20

02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR

540.766,22

02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

24.921.287,93

02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE

1.394.747,25

02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

6.155.733,17

02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

626.068,33

02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

43.513.766,57

04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO

1.200.800,00

05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO

8.634.250,00

06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIÁRIO

2.400.000,00

06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO

6.102.250,00

TOTAL GERAL:

198.695.288,02

 

DESPESA POR FUNÇÃO

VALOR R$ 1,00

LEGISLATIVA

12.000.000,00

ESSENCIAL A JUSTIÇA

214.489,86

ADMINISTRAÇÃO

22.279.166,93

SEGURANÇA PÚBLICA

6.155.733,17

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.926.321,07

PREVIDÊNCIA SOCIAL

12.235.050,00

SAÚDE

42.513.766,57

TRABALHO

702.448,25

EDUCAÇÃO

58.218.635,50

CULTURA

326.068,33

URBANISMO

18.356.233,63

HABITAÇÃO

3,00

SANEAMENTO

270.020,00

GESTÃO AMBIENTAL

1.471.129,88

AGRICULTURA

2.597.754,86

COMÉRCIO E SERVIÇOS

2.542.875,42

ENERGIA

3.439.573,30

TRANSPORTE

1.338.011,00

DESPORTO E LAZER

1.455.757,25

ENCARGOS ESPECIAIS

2.500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

6.152.250,00

TOTAL

198.695.288,02

 

Art. 6º O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 18.337.300,00 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil e trezentos reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:

 

I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 8.634.250,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais);

 

II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 8.502.250,00 (oito milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais, sendo que R$ 6.102.250,00 (seis milhões, cento e dois mil, duzentos e cinquenta reais) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;

 

                    III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.200.800,00 (um milhão, duzentos mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 26, da Lei 1434, de 30 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.

 

Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.

 

Parágrafo Único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

 

IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

Art. 9º Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7º poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:

 

I - Revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - Revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;

 

III - Alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.

 

Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 14 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Anchieta/ES, 14 de dezembro de 2020.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.