LEI
Nº. 151/1996, DE 20 DE JUNHO DE 1996.
Revogada
pela Lei nº. 181/2004
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a custear despesas
decorrentes da participação de atletas desta Município em maratonas e corridas rústicas.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal, Sr. EDIVAL JOSÉ PETRI, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas até
o valor de R$3.000,00 (três mil reais), com a participação de atletas deste
Município em maratonas e corridas rústicas que façam parte do calendário
oficial do ano de 1996, elaborado pelo DEARES (Departamento de Educação Física,
Desporto e Amador e Recreação do Espírito Santo).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos financeiros citados no caput deste artigo
serão destinados exclusivamente ao patrocínio de atletas que já tenham
representados este município e obtidas resultados expressivos em corridas
rústicas e ou maratonas oficiais.
Art. 2º - As despesas citadas no art. 1º serão referentes ao
transporte, estadia, alimentação e uniforme dos referidos atletas e serão
oriundas da dotação — 3.2.3.1 — Subvenções Sociais da Secretaria Municipal de
Turismo e Desporto.
Art. 3º - Os atletas comprometem-se, através de termo de
compromisso a utilizarem os uniformes padronizados pela Prefeitura Municipal de
Anchieta em todos os treinos e competições que vierem a participar, bem como,
prestar contas das despesas efetuadas. O não cumprimento deste artigo implicará
na extinsão do compromisso desta municipalidade para os atletas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta
(E.S.), 20 de junho de 1996.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal