LEI Nº. 151/1996, DE 20 DE JUNHO DE 1996.

 

Revogada pela Lei nº. 181/2004

 

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a custear despesas decorrentes da participação de atletas desta Município em maratonas e corridas rústicas.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. EDIVAL JOSÉ PETRI, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas até o valor de R$3.000,00 (três mil reais), com a participação de atletas deste Município em maratonas e corridas rústicas que façam parte do calendário oficial do ano de 1996, elaborado pelo DEARES (Departamento de Educação Física, Desporto e Amador e Recreação do Espírito Santo).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados exclusivamente ao patrocínio de atletas que já tenham representados este município e obtidas resultados expressivos em corridas rústicas e ou maratonas oficiais.

 

Art. 2º - As despesas citadas no art. 1º serão referentes ao transporte, estadia, alimentação e uniforme dos referidos atletas e serão oriundas da dotação — 3.2.3.1 — Subvenções Sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto.

 

Art. 3º - Os atletas comprometem-se, através de termo de compromisso a utilizarem os uniformes padronizados pela Prefeitura Municipal de Anchieta em todos os treinos e competições que vierem a participar, bem como, prestar contas das despesas efetuadas. O não cumprimento deste artigo implicará na extinsão do compromisso desta municipalidade para os atletas.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta (E.S.), 20 de junho de 1996.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal