REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 1.627/2023

 

LEI Nº 1.443, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a denominação de via pública "Estrada Jorge Mattos dos Santos" localizada na comunidade de itapeúna.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de estrada Jorge Mattos dos Santos o logradouro atual sem designação oficial, que se localiza na rua principal de ltapeuna II, (com calçamento novo) em frente a caixa d'agua.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 15 de outubro de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.