O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Jorge Mattos dos Santos atual e informalmente conhecida como Estrada que dá acesso as comunidades de Emboacica e Simpatia passando pela comunidade popularmente conhecida como Itapeuna II, sem designação oficial, que dá início no Trevo na Comunidade de Itapeuna, finalizando na Rua principal de Itapeuna II, (com calçamento novo) em frente a caixa d' agua, conforme mapa anexo.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.443 de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 30 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.