LEI Nº 1428, DE 22 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre alteração do caput e do § 2° da Lei Municipal nº 336/1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exames físicos nas academias de Ginásticas e Esportes, Artes Marciais e Congêneres e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados o caput e o § 2° do art. 2° da Lei Municipal nº 336/1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2° Para fins de admissão do aluno, todos os estabelecimentos especificados no art. 1° deverão exigir os seguintes documentos:

 

I - Para os idosos, gestantes, obesos mórbidos e diagnosticados com doenças graves, atestado médio que declare a capacidade e mencione as restrições do aluno para a prática de exercícios físicos e;

 

II - Para os demais alunos, atestado médico ou declaração de responsabilidade assinada pelo praticante ou responsável legal.

 

§ 1º..........................................................................................

 

§ 2º Com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, os  estabelecimentos deverão exigir das pessoas mencionadas no inciso I do caput deste artigo a renovação dos atestados médicos, que também serão arquivos na ficha do aluno.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de junho de 2020

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.