O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Lei n. 1.378/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º.....................................................................................
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020, via decreto do Chefe do Poder Executivo que contenha o nome dos candidatos, caso a documentação mencionada no §4° do art. 2°, comprovadamente, não houver sido liberada pelo órgão competente. "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de junho de 2020