LEI Nº 1427, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o parágrafo único do art. 8 da Lei nº 1378/2019.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Lei n. 1.378/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º.....................................................................................

 

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020, via decreto do Chefe do Poder Executivo que contenha o nome dos candidatos, caso a documentação mencionada no §4° do art. 2°, comprovadamente, não houver sido liberada pelo órgão competente. "(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de junho de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal DE aNCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.