Revogada
pela Lei nº. 225/1997
Altera o parágrafo 1º do artigo 145 da lei 46/90 de 31 de dezembro de
1990, estatuto dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES
e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O parágrafo 1º do Art. 145 da Lei 46/90 passa a
ter a seguinte redação:
O cálculo de
gratificação será feito sobre os vencimentos do cargo efetivo, nas seguintes
bases:
I - 5% (cinco por cento)
até o terceiro qüinqüênio.
II - 10% (dez por cento)
por qüinqüênio, a partir do quarto qüinqüênio.
ART. 2º - Esta Lei terá seus
efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 91.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES) 21 DE JUNHO
DE 1991.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.