Revogada pela Lei nº. 225/1997

 

LEI Nº. 014/1991, DE 21 DE JUNHO DE 1991.

 

Altera o parágrafo 1º do artigo 145 da lei 46/90 de 31 de dezembro de 1990, estatuto dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O parágrafo 1º do Art. 145 da Lei 46/90 passa a ter a seguinte redação:

 

O cálculo de gratificação será feito sobre os vencimentos do cargo efetivo, nas seguintes bases:

 

I - 5% (cinco por cento) até o terceiro qüinqüênio.

 

II - 10% (dez por cento) por qüinqüênio, a partir do quarto qüinqüênio.

 

ART. 2º - Esta Lei terá seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 91.

 

ART. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES) 21 DE JUNHO DE 1991.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.