O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Acrescenta as alíneas “r" e “s" e dá nova redação ao inciso II do artigo 4-A da Lei Municipal n. 340/2006:
“Art. 4-A ……………………………………………………………………………………...................
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II - Se afastar de suas funções, salvo se em decorrência das hipóteses de exercício em unidade da administração indireta, em trânsito para ter exercício em nova sede e, ainda, nas seguintes hipóteses: (NR)
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r) afastamento em virtude de fraturas; (AC)
s) afastamento para realização e recuperação de cirurgias, com exceção das de natureza estética, a serem caracterizadas por médico da municipalidade.” (AC)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 11 de dezembro de 2019.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.