LEI Nº 1397, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 17/1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 3 da Lei Municipal nº 17/1993 com a seguinte redação:

 

Art. 3………………………………………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único Na ausência de instituição sem finalidade lucrativa interessada, poderá ser efetuada a doação para qualquer interessado, inclusive pessoa física, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Público.” (AC)

  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.