LEI Nº 1387, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal n. 17/1993.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1  Altera a redação do § 1 e acrescenta os §§ 3 e 4 ao artigo 2 da Lei Municipal n. 17/1993:

 

"Art. 2………….………………….……………………………………………

 

§ 1º A multa de que trata o caput do artigo será de R$ 300,00 (trezentos reais) para animais de grande porte, sendo que a multa para animais de pequeno porte deverá ser fixada pelo Poder Executivo. (NR)

…………………………………………………………………………

 

§ 3º Para efeitos desta Lei considera-se animais de grande porte equinos e bovinos. (AC)

 

§ 4º Além da multa fixada no § 1 deste artigo, será cobrada taxa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais).” (AC)

 

Art. 2 O artigo 3 da Lei Municipal n. 17/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3 Decorrido o prazo de 7 (sete) dias úteis a partir do termo inicial do dia da apreensão, caso não tenha ocorrido a devolução dos animais aos proprietários, aqueles poderão ser doados à instituições sem finalidade lucrativa legalmente constituída.” (NR)

 

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 29 de agosto de 2019.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.