LEI Nº 1377, DE 23 DE JULHO DE 2019

 

Altera as Leis municipais nºs 340/2006 e 914/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação, de caráter indenizatório, aos agentes púbicos, exceto aos agentes políticos e servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretário Municipal, incluídos os vinculados à Administração Indireta, do Município de Anchieta.

 

Parágrafo único.  O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:

 

I – R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os servidores efetivos;

 

II – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 914/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação, de caráter indenizatório, aos agentes púbicos, exceto aos agentes políticos e servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretário Municipal, incluídos os vinculados à Administração Indireta, do Município de Anchieta.

 

Parágrafo único.  O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:

 

I – R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os servidores efetivos;

 

II – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 23 de julho de 2019

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.