O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os servidores efetivos;
II – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 914/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os servidores efetivos;
II – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 23 de julho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.