O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Altera o § 2º do artigo 1º da Lei 1318, de 27 de agosto de 2018 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................................
§ 2º Para efeitos dessa Lei são considerados Logradouros Públicos: parques naturais, parquinhos infantis, academias populares, rotatórias, ruas, canteiros, jardins, praças, áreas de ginástica e lazer.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de abril de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.