O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o programa “Adote um logradouro Público no Município de Anchieta”.
§ 1º Objetiva a preservação, manutenção, urbanização, realização de atividades culturais, esportivas e de lazer, medidas de proteção e segurança dos Logradouros Públicos.
§ 2º Para efeitos dessa Lei são
considerados Logradouros Públicos: parques aturais, parquinhos infantis,
academias populares, rotatórias, canteiros, jardins, praças, áreas de ginástica
e lazer.
§ 2º Para efeitos dessa Lei são considerados Logradouros Públicos: parques naturais, parquinhos infantis, academias populares, rotatórias, ruas, canteiros, jardins, praças, áreas de ginástica e lazer. (Redação dada pela Lei nº 1365/2019)
Art. 2º Poderão celebrar convênio com o Poder Público pessoas jurídicas.
Parágrafo Único. Ficam Proibidas de participar deste programa as empresas que comercializem produtos nocivos à saúde ou que possam causar dependência química ou psíquica.
Art. 3º Será permitido a Pessoa Jurídica participante do programa a fixação de placas publicitárias com sua denominação.
§ 1º As placas publicitárias, bem como suas mensagens, terão suas dimensões e seus padrões definidos pelo Poder Executivo e não poderão atrapalhar a visibilidade e o trânsito de pedestres e veículos.
§ 2º A divulgação da parceria poderá ser feita na imprensa e em informes publicitários, envolvendo a área objeto do convênio, tanto pelo Poder Público como pelo ente jurídico.
Art. 4º Os interessados em promover as atividades previstas no § 1º do Artigo 1º, deste Lei terão que solicitar autorização ao Poder Executivo.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de agosto de 2018
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.