LEI Nº 1354, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do art.132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2019, no valor total de R$199.769.877,57 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 21.183.588,72 (vinte e um milhões, cento e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).

 

Art. 2º A lei orçamentária compreende os relatórios definidos pela Lei Federal n.º 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal conforme abaixo:

 

a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;

d) Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

e) Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;

h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme  Vínculo com os Recursos;

i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

j) Anexo X – Legislação da Receita

k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;

m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;

 

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

VALOR R$ 1,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$220.953.466,29

RECEITAS CORRENTES

R$210.098.519,78

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

R$24.766.742,30

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$8.873.092,39

RECEITA PATRIMONIAL

R$3.373.431,73

TRANSFERENCIAS CORRENTES

R$172.528.749,48

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$556.503,88

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(-) R$21.183.588,72

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERENCIA

(-) R$ 21.183.588,72

RECEITAS DE CAPITAL

R$52.900,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$51.900,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

R$1.000,00

 

RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$10.802.046,51

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$7.971.448,7

OUTRAS RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$2.830.597,81

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$199.769.877,57

 

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 134.403.250,67 (Cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 65.366.626,90 (Sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte seis reais e noventa centavos).

 

Art. 5º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:

 

ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR R$ 1,00

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

13.202.000,00

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

1.313.266,92

02.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.778.304,84

02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

520.427,24

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2.632.038,35

02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

13.974.705,39

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

8.479.202,78

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

48.200.330,61

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.517.638,40

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.877.086,52

02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1.544.655,88

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

579.861,73

02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

2.883.289,69

02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR

519.474,63

02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

26.160.745,53

02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE

1.511.314,93

02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

5.799.844,08

02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

376.701,55

02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

41.645.184,12

04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO

1.400.000,00

05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO

10.116.914,16

06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIÁRIO

5.680.000,00

06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO

2.006.890,22

TOTAL GERAL:

199.769.877,57

 

FUNÇÃO

VALOR R$ 1,00

LEGISLATIVA

13.202.000,00

ESSENCIAL A JUSTIÇA

229.713,47

ADMINISTRAÇÃO

27.468.232,05

SEGURANÇA PÚBLICA

5.799.844,08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.517.638,40

PREVIDÊNCIA SOCIAL

17.196.914,16

SAÚDE

40.645.184,12

TRABALHO

579.861,73

EDUCAÇÃO

48.200.330,61

CULTURA

376.701,55

URBANISMO

20.487.853,21

HABITAÇÃO

2.000,00

SANEAMENTO

166.707,00

GESTÃO AMBIENTAL

1.877.086,52

AGRICULTURA

2.525.905,15

COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.310.264,32

ENERGIA

3.326.672,05

TRANSPORTE

1.196.264

DESPORTO E LAZER

1.603.814,93

ENCARGOS ESPECIAIS

5.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.056.890,22

TOTAL

199.769.877,57

 

Art. 6º  O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 19.203.804,38 (Dezenove milhões, duzentos e três mil, oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído  entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:

 

I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 10.116.914,16 (Dez milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

 

II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 7.686.890,22 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa reais e vinte e dois centavos), sendo que R$ 2.006.890,22 (Dois milhões, seis mil, oitocentos e noventa reais e vinte dois centavos) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;

 

III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos reais). 

 

Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.

 

Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 23, da Lei 1308, de 01 de agosto de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019.

 

Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.

 

Parágrafo Único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

 

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;

 

III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.

 

Art. 12 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

Anchieta/ES, 07 de janeiro de 2019.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.