LEI Nº 1318, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre o Programa “Adote um Logradouro Público no Município de Anchieta”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído o programa “Adote um logradouro Público no Município de Anchieta”.

 

§ 1º Objetiva a preservação, manutenção, urbanização, realização de atividades culturais, esportivas e de lazer, medidas de proteção e segurança dos Logradouros Públicos.

 

§ 2º Para efeitos dessa Lei são considerados Logradouros Públicos: parques aturais, parquinhos infantis, academias populares, rotatórias, canteiros, jardins, praças, áreas de ginástica e lazer.

 

§ 2º Para efeitos dessa Lei são considerados Logradouros Públicos: parques naturais, parquinhos infantis, academias populares, rotatórias, ruas, canteiros, jardins, praças, áreas de ginástica e lazer.  (Redação dada pela Lei nº 1365/2019) 

 

Art. 2º Poderão celebrar convênio com o Poder Público pessoas jurídicas.

 

Parágrafo Único. Ficam Proibidas de participar deste programa as empresas que comercializem produtos nocivos à saúde ou que possam causar dependência química ou psíquica.

 

Art. 3º Será permitido a Pessoa Jurídica participante do programa a fixação de placas publicitárias com sua denominação.

 

§ 1º As placas publicitárias, bem como suas mensagens, terão suas dimensões e seus padrões definidos pelo Poder Executivo e não poderão atrapalhar a visibilidade e o trânsito de pedestres e veículos.

 

§ 2º A divulgação da parceria poderá ser feita na imprensa e em informes publicitários, envolvendo a área objeto do convênio, tanto pelo Poder Público como pelo ente jurídico.

 

Art. 4º Os interessados em promover as atividades previstas no § 1º do Artigo 1º, deste Lei terão que solicitar autorização ao Poder Executivo.

 

Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de agosto de 2018

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.