O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º A alínea “i” do inciso II do artigo
4-A da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4-A. ..............................................................
II - .......................................................................
i) Licença por motivo de acidente no trabalho, doença
ocupacional e as doenças previstas no artigo 89 da Lei Complementar Municipal
n. 27/2012;” (NR)
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de
Dezembro de 2017.
FABRICIO
PETRI
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.