LEI Nº 1264, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 340/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A alínea “i” do inciso II do artigo 4-A da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4-A. ..............................................................

  

II - .......................................................................

 

i) Licença por motivo de acidente no trabalho, doença ocupacional e as doenças previstas no artigo 89 da Lei Complementar Municipal n. 27/2012;” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.

 

FABRICIO PETRI

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.