LEI Nº. 126/2003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas previsto na lei municipal nº. 009/90, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Altera o quantitativo de vagas dos seguintes cargos:

 

I - de Auxiliar Administrativo passando de 45 para 80 vagas. (NR)

Inciso alterado pela Lei n° 159/2003

 

II - de Auxiliar de Enfermagem passando de 40 para 50 vagas.

 

III - de Atendente passando de 26 para 40 vagas.

 

IV - de Auxiliar de Assistente Social passando de 11 para 20 vagas.

 

V - de Escriturário passando de 20 para 30 vagas.

 

VI - de Oficial Administrativo passando de 28 para 40 vagas.

 

VII - de Motorista passando de 55 para 80 vagas. (NR)

Inciso alterado pela Lei n° 159/2003

 

VIII - de Auxiliar de Biblioteca passando de 20 para 30 vagas.

 

XIX - de Auxiliar de Serviços Gerais passando de 492 para 600 vagas.

 

X - de Bombeiro passando de 05 para 10 vagas.

 

XI - de Operador de Máquinas passando de 08 para 10 vagas.

 

XII - de Enfermeiro passando de 02 para 15 vagas.

 

XIII - de Farmacêutico passando de 03 para 05 vagas.

 

XIV - de Médico passando de 08 para 30 vagas.

 

XV - de Odontólogo passando de 09 para 25 vagas.

 

XVI - de Psicólogo passando de 00 para 10 vagas.

 

XVII - de Auxiliar de Laboratório passando de 08 para 10 vagas.

 

XVIII - de Desenhista passando de 01 para 05 vagas.

 

Art. 2º - As alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei municipal nº. 009/90.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada unidade orçamentária, na medida de sua ocupação formal.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas incluídas na lei municipal nº. 009/90.

 

 

Anchieta (ES), 04 de fevereiro de 2.003.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal