LEI Nº 1257, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do art.132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2018, no valor total de R$ 190.740.000,00 (Cento e noventa milhões, setecentos e quarenta mil Reais), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 18.979.080,00 (dezoito milhões, novecentos e setenta e nove mil e oitenta reais).

 

Art. 2º A lei orçamentária compreende os relatórios definidos pela Lei Federal n.º 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal conforme abaixo:

 

a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;

d) Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

e) Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;

h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme  Vínculo com os Recursos;

i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

j) Anexo X – Legislação da Receita

k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;

m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;

 

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

DESCRIÇÃO

VALOR R$ 1,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$ 209.719.080,00

RECEITAS CORRENTES

R$ 198.095.310,16

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

R$ 30.234.250,45

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 9.069.214,47

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 14.611.996,46

TRANSFERENCIAS CORRENTES

R$ 143.290.860,02

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 888.988,76

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(-) 18.979.080,00

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERENCIA

(-) 18.979.080,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 61.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 11.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

R$ 50.000,00

 

RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 11.562.769,84

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 8.154.911,75

OUTRAS RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 3.407.858,09

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$ 190.740.000,00

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 4º  A despesa total fixada está dividida em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 114.396.747,81 (Cento e quatorze milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 76.343.252,19 (Setenta e seis milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).

 

Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:

 

ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR R$ 1,00

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

15.498.000,00

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

836.076,00

02.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1.054.560,00

02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

516.129,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2.078.835,00

02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

7.720.046,31

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

8.439.538,42

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

46.604.371,50

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.125.534,00

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.553.537,68

02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1.293.933,11

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

433.347,00

02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

1.294.399,00

02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR

105.876,00

02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

18.274.964,29

02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE

1.184.502,00

02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

5.994.550,50

02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

763.982,00

02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

42.040.543,50

04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO

1.400.000,00

05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO

11.000.000,00

05.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PLANO FINANCEIRO

3.206.324,69

06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIÁRIO

2.000.000,00

06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO

13.270.950,00

TOTAL GERAL:

190.740.000,00

 

FUNÇÃO

VALOR R$ 1,00

LEGISLATIVA

15.498.000,00

ESSENCIAL A JUSTIÇA

228.760,00

ADMINISTRAÇÃO

16.584.424,73

SEGURANÇA PÚBLICA

5.994.550,50

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.125.534,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

14.400.000,00

SAÚDE

41.128.543,50

TRABALHO

433.347,00

EDUCAÇÃO

46.604.371,50

CULTURA

763.982,00

URBANISMO

13.273.211,99

HABITAÇÃO

105.000,00

SANEAMENTO

100.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

1.553.537,68

AGRICULTURA

2.310.885,41

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.375.275,00

ENERGIA

2.363.800,00

TRANSPORTE

1.416.000,00

DESPORTO E LAZER

1.209.502,00

ENCARGOS ESPECIAIS

4.744.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

16.527.274,69

TOTAL

190.740.000,00

 

Art. 6º  O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 30.877.274,69 (Trinta milhões, oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais e foi distribuído com a criação das três Unidades Gestoras da seguinte forma:

 

- Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 14.206.324,69 (Quatorze milhões, duzentos e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) sendo que R$ 3.206.324,69 (Três milhões, duzentos e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Financeiro;

 

II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 15.270.950,00 (Quinze milhões, duzentos e setenta mil e novecentos e cinquenta reais), sendo que R$ 13.270.950,00 (Treze milhões, duzentos e setenta mil e novecentos e cinquenta reais) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Financeiro;

 

III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais). 

 

Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros nas Unidades Gestoras do IPASA – Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.

 

Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 21, inciso III, da Lei 1210, de 08 de agosto de 2017- Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018.

 

Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.

 

Parágrafo Único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II -  os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

 

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

Art. 9º Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 7º desta lei os créditos adicionais suplementares:

 

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

 

Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.

 

Art. 11. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, e suas entidades vinculadas, autorizados a executar as dotações consignadas na proposta orçamentária encaminhada à Câmara Municipal até o limite mensal de 1/12 (um inteiro e doze avos), caso o Projeto de Lei não seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 2017.

 

Parágrafo único. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser suplementadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - benefícios previdenciários a cargo do IPASA;

 

III - serviço da dívida;

 

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior;

 

VII – conclusão de obras iniciadas em 2017 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2018.

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;

 

III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados, sem nova publicação da LOA.

 

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 14.  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará, em até trinta dias da publicação do orçamento, as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado no art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 05 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 15.  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

Anchieta/ES, 26 de dezembro de 2017.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta