LEI
Nº 1257, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona, na forma do art.132, § 5º, da Lei
Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta
para o exercício financeiro de 2018, no valor total de R$ 190.740.000,00 (Cento
e noventa milhões, setecentos e quarenta mil Reais), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e
na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus
fundos.
§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está
deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do
Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 18.979.080,00 (dezoito milhões, novecentos e setenta e nove mil
e oitenta reais).
Art. 2º A lei orçamentária compreende os relatórios
definidos pela Lei Federal n.º 4.320/64 e adequados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal conforme abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa
por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa
segundo as Categorias Econômicas;
c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;
d) Anexo II – Demonstrativo da Despesa por
Categoria Econômica;
e) Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho
de Governo;
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção
e Programas por Categoria Econômica;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção
e Programas por Projeto/Atividade;
h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções,
Subfunções, Programas conforme Vínculo
com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e
Função;
j) Anexo X – Legislação da Receita
k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da
Receita e da Despesa;
l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da
Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de
que trata o §1º do art. 4º da LRF;
m) Anexo XIII -
Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia.
n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALOR R$
1,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA |
R$
209.719.080,00 |
RECEITAS CORRENTES |
R$
198.095.310,16 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE
MELHORIAS |
R$
30.234.250,45 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
R$
9.069.214,47 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$
14.611.996,46 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
R$
143.290.860,02 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$
888.988,76 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(-)
18.979.080,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERENCIA |
(-)
18.979.080,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$
61.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$
11.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
R$
50.000,00 |
RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$
11.562.769,84 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$
8.154.911,75 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$
3.407.858,09 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
R$
190.740.000,00 |
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
Art. 4º A despesa total fixada está
dividida em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 114.396.747,81 (Cento e quatorze milhões,
trezentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e
um centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 76.343.252,19 (Setenta e
seis milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois
reais e dezenove centavos).
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação
constante do detalhamento das ações, apresenta por órgão os seguintes
desdobramentos:
ÓRGÃOS/
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
VALOR R$
1,00 |
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA |
15.498.000,00 |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
836.076,00 |
02.02 - PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO |
1.054.560,00 |
02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO |
516.129,00 |
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO |
2.078.835,00 |
02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS |
7.720.046,31 |
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA |
8.439.538,42 |
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
46.604.371,50 |
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.125.534,00 |
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
1.553.537,68 |
02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO |
1.293.933,11 |
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
E AQUICULTURA |
433.347,00 |
02.12 - SECRETARIA DE TURISMO,
COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
1.294.399,00 |
02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN.
GESTÃO DE RECUR |
105.876,00 |
02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MUNICIPAL |
18.274.964,29 |
02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
ESPORTES E DA JUVENTUDE |
1.184.502,00 |
02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
5.994.550,50 |
02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE
CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
763.982,00 |
02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
42.040.543,50 |
04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
ANCHIETA - ADMINISTRATIVO |
1.400.000,00 |
05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO |
11.000.000,00 |
05.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
PLANO FINANCEIRO |
3.206.324,69 |
06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIÁRIO |
2.000.000,00 |
06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
PLANO PREVIDENCIÁRIO |
13.270.950,00 |
TOTAL
GERAL: |
190.740.000,00 |
FUNÇÃO |
VALOR R$
1,00 |
LEGISLATIVA |
15.498.000,00 |
ESSENCIAL A JUSTIÇA |
228.760,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
16.584.424,73 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
5.994.550,50 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.125.534,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
14.400.000,00 |
SAÚDE |
41.128.543,50 |
TRABALHO |
433.347,00 |
EDUCAÇÃO |
46.604.371,50 |
CULTURA |
763.982,00 |
URBANISMO |
13.273.211,99 |
HABITAÇÃO |
105.000,00 |
SANEAMENTO |
100.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
1.553.537,68 |
AGRICULTURA |
2.310.885,41 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.375.275,00 |
ENERGIA |
2.363.800,00 |
TRANSPORTE |
1.416.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
1.209.502,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
4.744.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
16.527.274,69 |
TOTAL |
190.740.000,00 |
Art.
6º O Orçamento do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está
estimado em R$ 30.877.274,69 (Trinta milhões, oitocentos e setenta e sete mil,
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Será consolidado
ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e
demais exigências legais e foi distribuído com a criação das três Unidades
Gestoras da seguinte forma:
I - Unidade Gestora 302 - Fundo
Financeiro - R$ 14.206.324,69 (Quatorze milhões, duzentos e seis mil, trezentos
e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) sendo que R$ 3.206.324,69
(Três milhões, duzentos e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta
e nove centavos) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo
Financeiro;
II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário
- R$ 15.270.950,00 (Quinze milhões, duzentos e setenta mil e novecentos e
cinquenta reais), sendo que R$ 13.270.950,00 (Treze milhões, duzentos e setenta
mil e novecentos e cinquenta reais) são destinados a Reserva de Benefícios
Futuros do Fundo Financeiro;
III - Unidade Gestora 304 - Taxa de
Administração - R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais).
Parágrafo
único. A Reserva de Benefícios Futuros nas
Unidades Gestoras do IPASA – Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, está de
acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da
Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.
Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder
Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 21, inciso III, da Lei 1210, de
08 de agosto de 2017- Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018.
Art. 8º A abertura dos
créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Parágrafo Único.
Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
II -
os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realizá-las.
Art. 9º
Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 7º desta lei os créditos
adicionais suplementares:
I
- abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II
- destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da
dívida pública;
Art. 10. O Poder
Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida
a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os
títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento
por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Art. 11. Ficam os Poderes
Executivo e Legislativo, e suas entidades vinculadas, autorizados a executar as
dotações consignadas na proposta orçamentária encaminhada à Câmara Municipal até
o limite mensal de 1/12 (um inteiro e doze avos), caso o Projeto de Lei não
seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser
suplementadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e
encargos sociais;
II - benefícios
previdenciários a cargo do IPASA;
III - serviço da
dívida;
IV - pagamento
de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - categorias
de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de
transferências da União e do Estado;
VI - categorias
de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em
relação aos recursos previstos no inciso anterior;
VII – conclusão
de obras iniciadas em 2017 e cujo cronograma físico, estabelecido em
instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2018.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o
período 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício
de 2018 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de
órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações
especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das
seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de
programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das
devidas justificativas técnicas;
III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados,
sem nova publicação da LOA.
Art. 13. Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação
de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 14. O Poder
Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará, em até trinta dias da publicação do
orçamento, as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado no
art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 05 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 15. A presente lei entra em vigor na
data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Anchieta/ES, 26
de dezembro de 2017.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta