LEI Nº. 125/2003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas previsto na lei municipal nº. 008/90, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º.  Altera o quantitativo de vagas dos seguintes cargos:

 

I - de professor MAP I passando de 252 para 320 vagas.

 

II - de professor MAP II passando de 10 para 50 vagas.

 

III - de professor MAP III passando de 10 para 50 vagas.

 

IV - de professor MAP IV passando de 10 para 50 vagas.

 

V - de Secretária Escolar passando de 32 para 60 vagas.”(NR)

Inciso alterado pela Lei n° 158/2003

 

Art. 2º - As alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei municipal nº. 008/90.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada unidade orçamentária, na medida de sua ocupação formal.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas incluídas na lei municipal nº. 008/90.

 

 

Anchieta (ES), 04 de fevereiro de 2003.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal